A Ordem dos Psicólogos Portugueses afirma que a Psicologia, como ciência autónoma, com modelos, metodologias, técnicas e intervenções próprias deve gozar de autonomia científica, técnica e organizativa nos diversos contextos da sua aplicação. Esta autonomia traduz-se na capacidade de auto-organização dos profissionais em estruturas próprias (como unidades, serviços, departamentos, etc..) com o fim da prestação do mais elevado padrão de serviços aos clientes da Psicologia.
Podem, no entanto, por conveniência organizativa, os psicólogos integrar estruturas mais amplas da organização, desde que salvaguardada a sua autonomia científica e técnica.
Quando enquadrados noutras estruturas, deve ser reconhecido aos psicólogos, a autonomia científica e técnica para o exercício profissional. A autonomia organizativa não deve comprometer a necessidade do trabalho em equipa, e impõe um esforço de colaboração com outros profissionais respeitando os princípios estabelecidos no Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses.
Aprovada em reunião de Direcção da Ordem dos Psicólogos Portugueses do dia 20 de Maio de 2011."
"Membros
A Ordem dos Psicólogos, como serviço ao público, disponibiliza um mecanismo de pesquisa que permite confirmar a inscrição na Ordem dos Psicólogos, condição legal necessária para o exercício da Psicologia em Portugal."